Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data do julgamento: 2025-05-21Data da publicação: 2025-05-26
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de51e4983fcc5bda8a18f0e7f108eabd4e294a9b94b09ca5ed6594b536715949
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus interposto em favor de acusado preso
preventivamente pela suposta prática de tentativa de homicídio
qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, do Código
Penal), praticada contra seu padrasto, um idoso de 84 anos. A defesa
sustenta ausência dos requisitos do art. 312 do CPP,
desproporcionalidade da medida e negativa de autoria, requerendo a
revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares
diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes
os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, nos
termos do art. 312 do CPP; e (ii) definir se é possível a
substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas
previstas no art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito
praticado com violência contra idoso, evidenciada pelo modus
operandi, consistente em tentativa de esfaqueamento da vítima,
companheiro da genitora do réu, ora agravante.
4. A alegação de negativa de autoria não pode ser examinada em
habeas corpus, por demandar dilação probatória incompatível com o
rito célere e documental do remédio constitucional.
5. A jurisprudência do STJ afasta o argumento de
desproporcionalidade da prisão preventiva com base em pena
hipotética, pois é inadmissível, nessa fase, antecipação do regime
de eventual cumprimento de pena.
6. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é
inaplicável quando demonstrada a insuficiência dessas providências
frente à gravidade do fato e à periculosidade do agente, como no
caso dos autos.
7. O conjunto fático descrito, aliado à violência empregada e ao
contexto familiar da vítima, justifica a manutenção da prisão
preventiva como medida indispensável para a prevenção de novos
delitos e proteção da integridade da genitora do acusado.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA IDOSO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus interposto em favor de acusado preso
preventivamente pela suposta prática de tentativa de homicídio
qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, do Código
Penal), praticada contra seu padrasto, um idoso de 84 anos. A defesa
sustenta ausência dos requisitos do art. 312 do CPP,
desproporcionalidade da medida e negativa de autoria, requerendo a
revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares
diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes
os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, nos
termos do art. 312 do CPP; e (ii) definir se é possível a
substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas
previstas no art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito
praticado com violência contra idoso, evidenciada pelo modus
operandi, consistente em tentativa de esfaqueamento da vítima,
companheiro da genitora do réu, ora agravante.
4. A alegação de negativa de autoria não pode ser examinada em
habeas corpus, por demandar dilação probatória incompatível com o
rito célere e documental do remédio constitucional.
5. A jurisprudência do STJ afasta o argumento de
desproporcionalidade da prisão preventiva com base em pena
hipotética, pois é inadmissível, nessa fase, antecipação do regime
de eventual cumprimento de pena.
6. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é
inaplicável quando demonstrada a insuficiência dessas providências
frente à gravidade do fato e à periculosidade do agente, como no
caso dos autos.
7. O conjunto fático descrito, aliado à violência empregada e ao
contexto familiar da vítima, justifica a manutenção da prisão
preventiva como medida indispensável para a prevenção de novos
delitos e proteção da integridade da genitora do acusado.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.