Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na hipótese, o pac…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O
MEIO AMBIENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA.
FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Na hipótese, o paciente foi condenado a 1 (um) ano e 5 (oito)
meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de
multa cumulativa, como incurso na sanção do art. 66, no art. 67 e no
art. 69-A, todos da Lei n. 9.605/1998. O trânsito em julgado da
sentença condenatória para a acusação é de 23/05/2017. Desta feita,
o lapso da prescrição é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109,
inciso V, do Código Penal. Com efeito, ?a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça é no sentido de que, conforme disposto
expressamente no art. 112, inciso I, do Código Penal, o termo
inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do
trânsito em julgado para a acusação? (AgInt no HC n. 573.231/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 20/10/2020).
Precedentes.
III - A toda evidência, o decisum agravado, ao conceder a ordem de
ofício, ante a constatação de flagrante constrangimento ilegal
imposto ao agravado, rechaçou as pretensões do Ministério Público
por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na
jurisprudência deste Sodalício.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.