STJ — 2124380
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3eddc3f66903523345914df2f8bb9939b3f80199f277511abbfeec4710f22a5f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913457
- Número de registro na fonte
- 202400492792
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, sob alegação de
falta de prequestionamento sobre a eficácia vinculante e efeito erga
omnes da decisão na ADO nº 26, ainda não transitada em julgado, e
sobre a alegada analogia in malam partem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve prequestionamento sobre a eficácia vinculante e efeito erga
omnes da decisão na ADO nº 26 e sobre a alegada analogia in malam
partem, e se tais questões foram devidamente enfrentadas pela
decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática limitou-se a
reafirmar que o Tribunal de Justiça não analisou a matéria relativa
à eficácia vinculante e efeito erga omnes da decisão na ADO nº 26,
nem a suposta analogia utilizada para caracterizar fato típico não
previsto em lei, incidindo os óbices da ausência de
prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A tese de analogia in malam partem foi afastada pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da ADO nº 26, que conferiu
interpretação conforme à Constituição à Lei nº 7.716/89, enquadrando
práticas de homofobia e transfobia no conceito de racismo.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que suas
decisões em controle concentrado de constitucionalidade possuem
efeito imediato, com eficácia erga omnes e efeito vinculante a
partir da publicação da ata de julgamento.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o
conhecimento do recurso especial. 2. Decisões em controle
concentrado de constitucionalidade possuem efeito imediato, com
eficácia erga omnes e efeito vinculante a partir da publicação da
ata de julgamento. 3. A interpretação conforme à Constituição da Lei
nº 7.716/89 não configura analogia in malam partem".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.716/89; Súmulas 282 e 356
do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, ADO 26, Rel. Min.
Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 13.06.2019; STF, Rcl
75003 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em
14.04.2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO.
EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITO ERGA OMNES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, sob alegação de
falta de prequestionamento sobre a eficácia vinculante e efeito erga
omnes da decisão na ADO nº 26, ainda não transitada em julgado, e
sobre a alegada analogia in malam partem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve prequestionamento sobre a eficácia vinculante e efeito erga
omnes da decisão na ADO nº 26 e sobre a alegada analogia in malam
partem, e se tais questões foram devidamente enfrentadas pela
decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática limitou-se a
reafirmar que o Tribunal de Justiça não analisou a matéria relativa
à eficácia vinculante e efeito erga omnes da decisão na ADO nº 26,
nem a suposta analogia utilizada para caracterizar fato típico não
previsto em lei, incidindo os óbices da ausência de
prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A tese de analogia in malam partem foi afastada pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da ADO nº 26, que conferiu
interpretação conforme à Constituição à Lei nº 7.716/89, enquadrando
práticas de homofobia e transfobia no conceito de racismo.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que suas
decisões em controle concentrado de constitucionalidade possuem
efeito imediato, com eficácia erga omnes e efeito vinculante a
partir da publicação da ata de julgamento.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o
conhecimento do recurso especial. 2. Decisões em controle
concentrado de constitucionalidade possuem efeito imediato, com
eficácia erga omnes e efeito vinculante a partir da publicação da
ata de julgamento. 3. A interpretação conforme à Constituição da Lei
nº 7.716/89 não configura analogia in malam partem".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.716/89; Súmulas 282 e 356
do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, ADO 26, Rel. Min.
Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 13.06.2019; STF, Rcl
75003 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em
14.04.2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.