Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DE OFÍCIO.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DA PRISÃO.
REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva,
decretada com base na quantidade de droga apreendida, configura
constrangimento ilegal, especialmente quando o Ministério Público
inicialmente manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares
diversas.
- Embora, em um primeiro momento, o Ministério Público estadual
tenha se manifestado pela substituição da prisão em flagrante em
medidas cautelares diversas da prisão, posteriormente o órgão
acusador ratificou a conversão da prisão nos autos do pedido de
revogação da prisão formulado pela defesa.
- A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea,
considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, o
que justifica a medida para garantia da ordem pública.
- Havendo a indicação de fundamentos concretos para a custódia
cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas alternativas
à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DE OFÍCIO.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DA PRISÃO.
REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
1. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva,
decretada com base na quantidade de droga apreendida, configura
constrangimento ilegal, especialmente quando o Ministério Público
inicialmente manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares
diversas.
2. Embora, em um primeiro momento, o Ministério Público estadual
tenha se manifestado pela substituição da prisão em flagrante em
medidas cautelares diversas da prisão, posteriormente o órgão
acusador ratificou a conversão da prisão nos autos do pedido de
revogação da prisão formulado pela defesa.
3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea,
considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, o
que justifica a medida para garantia da ordem pública.
4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para a custódia
cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas alternativas
à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.