Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Consoante dispõe o art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA SENTENÇA
CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Consoante dispõe o art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe,
neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação
à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do presente
pedido.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.