STJ — 2800190
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3abec974f0e107bbff892f85126c38057f47bb4967683e37e9b24e735091480
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial
por incidência da Súmula n. 284 do STF, em razão da deficiência de
fundamentação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados no
recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, aplicando-se a
Súmula n. 284 do STF.
3. A parte recorrente alega que houve a indicação dos dispositivos
legais malferidos e pleiteia a aplicação do princípio da primazia da
resolução do mérito. De qualquer modo, requer a concessão da ordem
de ofício.
III. Razões de decidir
4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais
supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por
deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF, vício
de natureza insanável.
5. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a
exigência constitucional de fundamentação adequada.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício, uma vez que a leitura dos autos dá conta
de que o réu arremessou um invólucro contendo porção de maconha
para dentro do quintal da residência ao avistar os policiais que
estavam em patrulhamento.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE NÃO OCORRENTE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial
por incidência da Súmula n. 284 do STF, em razão da deficiência de
fundamentação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados no
recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, aplicando-se a
Súmula n. 284 do STF.
3. A parte recorrente alega que houve a indicação dos dispositivos
legais malferidos e pleiteia a aplicação do princípio da primazia da
resolução do mérito. De qualquer modo, requer a concessão da ordem
de ofício.
III. Razões de decidir
4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais
supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por
deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF, vício
de natureza insanável.
5. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a
exigência constitucional de fundamentação adequada.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício, uma vez que a leitura dos autos dá conta
de que o réu arremessou um invólucro contendo porção de maconha
para dentro do quintal da residência ao avistar os policiais que
estavam em patrulhamento.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.