STJ — 2135141
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62f564f17c52c3c033bc988a7bd31f954056568f36ab1cf280fcfc270f8efdef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGADA PARCIALIDADE DA MAGISTRADA PARA O PROCESSAMENTO DE AÇÃO PENAL. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de "ser inviável afirmar a suspeição de julgador, por meio de recurso especial ou de habeas corpus, por se tratar de matéria que demanda reexame fático-probatório (AgRg no HC n. 660.224/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2023, DJe de 24/4/2023)" (AgRg no HC n. 901.048/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024).
- O acórdão recorrido assentou, com base no conjunto probatório, a inexistência de causa legal de suspeição ou de elementos concretos que evidenciem atuação parcial da magistrada.
- A alegação de parcialidade da magistrada, apresentada em sede de recurso especial, exige análise de circunstâncias fáticas e probatórias, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.