STJ — 209102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 586acc7c2497020cef87884b06df73b8db9ccba4ecd0a378588165b93cad6edf
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas
corpus de ofício, substituindo a prisão preventiva por medidas
alternativas em favor de acusado por tráfico de drogas.
2. A decisão agravada foi contestada pelo Ministério Público do
Estado de Alagoas, que destacou a reincidência específica e recente
do agravado no delito de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da
prisão preventiva por medidas alternativas está devidamente
fundamentada, considerando a reincidência e o risco de reiteração
delitiva do agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de manter a substituição da prisão preventiva por
medidas alternativas deixa de justificar-se, considerando a
gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela
reincidência específica e recente do agravado.
5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça entende
que a reincidência e a quantidade de drogas justificam a decretação
da prisão preventiva, pois revelam periculosidade social e
comprometem a ordem pública.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas deixa de justificar-se, pois a gravidade concreta da
conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada
com a soltura do acusado.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. AGRAVO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas
corpus de ofício, substituindo a prisão preventiva por medidas
alternativas em favor de acusado por tráfico de drogas.
2. A decisão agravada foi contestada pelo Ministério Público do
Estado de Alagoas, que destacou a reincidência específica e recente
do agravado no delito de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da
prisão preventiva por medidas alternativas está devidamente
fundamentada, considerando a reincidência e o risco de reiteração
delitiva do agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de manter a substituição da prisão preventiva por
medidas alternativas deixa de justificar-se, considerando a
gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela
reincidência específica e recente do agravado.
5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça entende
que a reincidência e a quantidade de drogas justificam a decretação
da prisão preventiva, pois revelam periculosidade social e
comprometem a ordem pública.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas deixa de justificar-se, pois a gravidade concreta da
conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada
com a soltura do acusado.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.