STJ — 209102

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 586acc7c2497020cef87884b06df73b8db9ccba4ecd0a378588165b93cad6edf

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, substituindo a prisão preventiva por medidas alternativas em favor de acusado por tráfico de drogas. 2. A decisão agravada foi contestada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que destacou a reincidência específica e recente do agravado no delito de tráfico de drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas está devidamente fundamentada, considerando a reincidência e o risco de reiteração delitiva do agravado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão de manter a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas deixa de justificar-se, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela reincidência específica e recente do agravado. 5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência e a quantidade de drogas justificam a decretação da prisão preventiva, pois revelam periculosidade social e comprometem a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas deixa de justificar-se, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do acusado. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, substituindo a prisão preventiva por medidas alternativas em favor de acusado por tráfico de drogas. 2. A decisão agravada foi contestada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que destacou a reincidência específica e recente do agravado no delito de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas está devidamente fundamentada, considerando a reincidência e o risco de reiteração delitiva do agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de manter a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas deixa de justificar-se, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela reincidência específica e recente do agravado. 5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência e a quantidade de drogas justificam a decretação da prisão preventiva, pois revelam periculosidade social e comprometem a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas deixa de justificar-se, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do acusado. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.