Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00437136420148250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 6 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c1f58017a5432c3d78587cda34e2635545f08fa7d48a524f867f4e5bf16fd38

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00437136420148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9c1f58017a5432c3d78587cda34e2635545f08fa7d48a524f867f4e5bf16fd38. SHA-256 do comentário: bf1b7a46e08cb4683e39a4d3c48295a79bb40048b3f66532e27976c34907f2ad.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 9c1f58017a5432c3d78587cda34e2635545f08fa7d48a524f867f4e5bf16fd38
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 9c1f58017a5432c3d78587cda34e2635545f08fa7d48a524f867f4e5bf16fd38
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 9c1f58017a5432c3d78587cda34e2635545f08fa7d48a524f867f4e5bf16fd38
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2014-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2014-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2014-10-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2014-11-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2014-12-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2014-12-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2015-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2015-01-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-01-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-01-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2015-02-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2015-10-19 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2015-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2015-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:37:29.204000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140929120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9c1f58017a5432c3d78587cda34e2635545f08fa7d48a524f867f4e5bf16fd38

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-29 a 2015-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-18
Definitivo (TPU 246)
2015-10-19
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2015-02-24
Conclusão (TPU 51)
2015-02-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-27
Petição (TPU 85)
2015-01-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-11
Documento (TPU 581)
2015-01-11
Conclusão (TPU 51)
2014-12-19
Petição (TPU 85)
2014-12-19
Petição (TPU 85)
2014-12-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-27T14:04:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-12-19T15:04:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-02-24T08:50:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-04T07:17:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-19T09:00:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-24T13:47:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-18T12:25:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2015-11-18T12:23:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2015-10-19T12:35:19.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8331",
        "nome": "6ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  10. 2015-02-24T08:50:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-01-12T17:44:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-01-11T08:31:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-01-11T08:28:55.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2014-12-19T09:49:52.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2014-11-19T12:06:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2014-10-17T12:41:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2014-09-30T14:16:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-09-30T07:35:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-09-29T16:33:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.