Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação
O Tema 708 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 29 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 3º, i. Transitou em julgado em 12 de novembro de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 708 cabe em 29 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 549 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 29 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 650, em 12 de novembro de 2014 (no mesmo dia). Trata de Obrigações. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 708 do STJ respondeu?
São 17 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 708 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de novembro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 708 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Penhora / Depósito/ Avaliação.
O Tema 708 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 549 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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