Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo regimental, mantendo a validade de busca
veicular fundamentada em denúncia anônima detalhada sobre transporte
de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
verificar se existe omissão no acórdão embargado quanto à análise da
tese de não incidência da Súmula n. 284/STF.
III. Razões de decidir
3. Constatada a omissão, o voto embargado fica
complementado para manter a incidência da Súmula n. 284 do STF na
análise do recurso especial pela falta de indicação do
correspondente dispositivo legal violado para a tese de dissídio
jurisprudencial e para a alegação de que "os depoimentos dos
policiais não foram corroborados por nenhuma prova".
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeitos infringentes.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade,
ambiguidade, contrariedade ou erro material no acórdão embargado."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência
relevante citada: Súmula n. 284 do STF.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA.
ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo regimental, mantendo a validade de busca
veicular fundamentada em denúncia anônima detalhada sobre transporte
de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
verificar se existe omissão no acórdão embargado quanto à análise da
tese de não incidência da Súmula n. 284/STF.
III. Razões de decidir
3. Constatada a omissão, o voto embargado fica
complementado para manter a incidência da Súmula n. 284 do STF na
análise do recurso especial pela falta de indicação do
correspondente dispositivo legal violado para a tese de dissídio
jurisprudencial e para a alegação de que "os depoimentos dos
policiais não foram corroborados por nenhuma prova".
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeitos infringentes.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade,
ambiguidade, contrariedade ou erro material no acórdão embargado."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência
relevante citada: Súmula n. 284 do STF.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, SEM EFEITOS INFRINGENTES, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.