Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) — TRF5 05045763720204058201

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/SEGrau: TRUData de ajuizamento: 2022-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2a5a4620ba772aeedb237d2256c7607d22d0d07153e1a5d23ddc7c1de212b0f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05045763720204058201 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/SE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-05-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f2a5a4620ba772aeedb237d2256c7607d22d0d07153e1a5d23ddc7c1de212b0f. SHA-256 do comentário: 6114fa7f0c1b619879042cdc6bc43db938847b1353a2a80c9c37d1fe55ecc22c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eaabc5fb2bb84df6175cf558ab24f5b6c50ae31ff993a1042d2e1e5b343c4fa8
  • Registro documental: f2a5a4620ba772aeedb237d2256c7607d22d0d07153e1a5d23ddc7c1de212b0f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: f2a5a4620ba772aeedb237d2256c7607d22d0d07153e1a5d23ddc7c1de212b0f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-02-03 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-02-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-03-02 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-03-08 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-03-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-03-25 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-03-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2023-05-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-03-25 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:23.725000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221122000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f2a5a4620ba772aeedb237d2256c7607d22d0d07153e1a5d23ddc7c1de212b0f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-22 a 2023-05-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-03
Remessa (TPU 123)
2023-03-29
Publicação (TPU 92)
2023-03-25
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2023-03-08
Publicação (TPU 92)
2023-03-08
Inclusão em pauta (TPU 417)
2023-03-02
Inclusão em pauta (TPU 417)
2023-02-03
Publicação (TPU 92)
2023-02-03
Redistribuição (TPU 36)
2022-11-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-11-22T05:14:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2023-02-03T16:52:48.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2023-02-03T19:52:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2023-03-02T16:28:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2023-03-08T16:16:18.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2023-03-08T16:33:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2023-03-25T11:14:06.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  8. 2023-03-29T16:06:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2023-05-03T09:05:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.