Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 644 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 52 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 27 de novembro de 2013.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 644 cabe em 52 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 84, em 23 de outubro de 2013 (35 dias antes). Trata de Antecipação de Tutela / Tutela Específica. É matéria diferente da deste precedente (direito previdenciário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 644 do STJ respondeu?

São 48 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 644 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 27 de novembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 644 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) e Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador).

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