Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF5 05059733320174058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/RNGrau: TRUData de ajuizamento: 2017-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16a4a9d5d3100fef903473570022b18a778e2d61dc87daaa33037c843207854b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05059733320174058300 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria Especial (Art. 57/8)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/RN”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 16a4a9d5d3100fef903473570022b18a778e2d61dc87daaa33037c843207854b. SHA-256 do comentário: 68be8b825939300db9fc19a7686ea524ec11db92d3dd4a6a605a0ce54b22d874.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9559058c5828bd55a2b6a66121a191f306827303198179c5bf7b063a7898b3c
  • Registro documental: 16a4a9d5d3100fef903473570022b18a778e2d61dc87daaa33037c843207854b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-02-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-04-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2018-06-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2018-06-20 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2018-07-18 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-07-23 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2018-08-06 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-09-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-09-18 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2018-09-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-11-30 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-12-18 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2018-12-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2019-03-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2019-05-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-12-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:02.966000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171219000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 16a4a9d5d3100fef903473570022b18a778e2d61dc87daaa33037c843207854b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-19 a 2020-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-11
Remessa (TPU 123)
2019-05-06
Publicação (TPU 92)
2019-03-29
Publicação (TPU 92)
2018-12-18
Publicação (TPU 92)
2018-12-18
Não-Provimento (TPU 239)
2018-11-30
Inclusão em pauta (TPU 417)
2018-09-20
Publicação (TPU 92)
2018-09-18
Não-Provimento (TPU 239)
2018-09-05
Publicação (TPU 92)
2018-08-06
Inclusão em pauta (TPU 417)
2018-07-23
Inclusão em pauta (TPU 417)
2018-07-18
Despacho (TPU 11009)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-12-19T09:24:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2018-02-06T14:12:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2018-04-11T12:53:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2018-06-20T07:37:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2018-06-20T09:56:41.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  6. 2018-07-18T16:26:51.000Z — Despacho (TPU 11009)
  7. 2018-07-23T09:09:16.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  8. 2018-08-06T10:36:30.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  9. 2018-09-05T15:13:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2018-09-18T17:30:40.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  11. 2018-09-20T13:26:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2018-11-30T18:10:46.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  13. 2018-12-18T18:03:11.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  14. 2018-12-18T19:09:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2019-03-29T17:26:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2019-05-06T18:45:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2020-12-11T11:03:28.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.