STJ — 985794
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b087b600dffc0138786b680f67609dc7258e1bdeebc9d00353459d1658decfca
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação do
recorrente. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o
provimento do recurso para reanálise da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que
justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. É incabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Ausente flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que foi
fundamentada com base em elementos concretos e idôneos, respeitando
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. A decisão do Tribunal do Júri, que goza de soberania, foi
respaldada por provas constantes nos autos, inexistindo dissociação
entre as conclusões do Conselho de Sentença e as provas
apresentadas.
IV. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA FUNDAMENTADA
COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS
DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação do
recorrente. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o
provimento do recurso para reanálise da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que
justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. É incabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Ausente flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que foi
fundamentada com base em elementos concretos e idôneos, respeitando
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. A decisão do Tribunal do Júri, que goza de soberania, foi
respaldada por provas constantes nos autos, inexistindo dissociação
entre as conclusões do Conselho de Sentença e as provas
apresentadas.
IV. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU A REVISÃO
CRIMINAL)
STJ - <<AgRg no HC 895777>>-PR, <<AgRg no HC 864465>>-SC
STF - [[HC-AgR 225896]]
(DOSIMETRIA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 766616>>-SP, <<AgRg no HC 833954>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.