STJ — 958062

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-06-11Data Publicacao: 2025-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4500f4d6f35a7a3b84015e472768ff875cb94c906af699fc0486781c8e8ffccb

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer decisão do Juízo das execuções, que havia promovido o ora agravado ao regime aberto, sem necessidade de complementação do exame criminológico. O Parquet sustenta que a decisão recorrida contrariou elementos desfavoráveis extraídos do exame criminológico já realizado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir constituem fundamentos idôneos para impedir a progressão prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada ratificou a jurisprudência, pois o Juízo das execuções fundamentou adequadamente a progressão de regime, destacando a ausência de faltas disciplinares e o usufruto das saídas temporárias sem intercorrências. 4. A gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir deixam de constituir fundamentos idôneos para indeferir a progressão de regime, especialmente quando há atestado de bom comportamento carcerário. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTOS INADEQUADOS PARA INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer decisão do Juízo das execuções, que havia promovido o ora agravado ao regime aberto, sem necessidade de complementação do exame criminológico. O Parquet sustenta que a decisão recorrida contrariou elementos desfavoráveis extraídos do exame criminológico já realizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir constituem fundamentos idôneos para impedir a progressão prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada ratificou a jurisprudência, pois o Juízo das execuções fundamentou adequadamente a progressão de regime, destacando a ausência de faltas disciplinares e o usufruto das saídas temporárias sem intercorrências. 4. A gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir deixam de constituir fundamentos idôneos para indeferir a progressão de regime, especialmente quando há atestado de bom comportamento carcerário. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - FALTAS DISCIPLINARES GRAVES) STJ - <<AgRg no REsp 2164498>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.