STJ — 958062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4500f4d6f35a7a3b84015e472768ff875cb94c906af699fc0486781c8e8ffccb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a
ordem de ofício para restabelecer decisão do Juízo das execuções,
que havia promovido o ora agravado ao regime aberto, sem necessidade
de complementação do exame criminológico. O Parquet sustenta que a
decisão recorrida contrariou elementos desfavoráveis extraídos do
exame criminológico já realizado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a gravidade
abstrata do delito e a longa pena a cumprir constituem fundamentos
idôneos para impedir a progressão prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada ratificou a jurisprudência, pois o Juízo das
execuções fundamentou adequadamente a progressão de regime,
destacando a ausência de faltas disciplinares e o usufruto das
saídas temporárias sem intercorrências.
4. A gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir deixam de
constituir fundamentos idôneos para indeferir a progressão de
regime, especialmente quando há atestado de bom comportamento
carcerário.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E LONGA PENA A CUMPRIR.
FUNDAMENTOS INADEQUADOS PARA INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a
ordem de ofício para restabelecer decisão do Juízo das execuções,
que havia promovido o ora agravado ao regime aberto, sem necessidade
de complementação do exame criminológico. O Parquet sustenta que a
decisão recorrida contrariou elementos desfavoráveis extraídos do
exame criminológico já realizado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a gravidade
abstrata do delito e a longa pena a cumprir constituem fundamentos
idôneos para impedir a progressão prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada ratificou a jurisprudência, pois o Juízo das
execuções fundamentou adequadamente a progressão de regime,
destacando a ausência de faltas disciplinares e o usufruto das
saídas temporárias sem intercorrências.
4. A gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir deixam de
constituir fundamentos idôneos para indeferir a progressão de
regime, especialmente quando há atestado de bom comportamento
carcerário.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO DE REGIME - FALTAS DISCIPLINARES GRAVES)
STJ - <<AgRg no REsp 2164498>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.