STJ — 206309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14db7f1e7085ebc903db4153a674a2ec95be39a1c46f6abbb5b1e5e8396f8969
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus
de ofício a Alisson Luiz Lopes dos Santos, reconhecendo a nulidade
das provas obtidas mediante ingresso policial desautorizado em
domicílio e substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares
diversas, no âmbito do Recurso Especial n. 206309/MG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial
em domicílio, sem mandado judicial, e baseado apenas em denúncia
anônima, foi lícito; (ii) estabelecer se as provas obtidas nessa
diligência podem ser utilizadas para sustentar a prisão preventiva
do agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF e do STJ exige, para a validade da
entrada policial em domicílio, sem mandado judicial, a existência de
fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a
posteriori, o que inexistiu no caso concreto.
4. A diligência policial se baseou exclusivamente em denúncia
anônima, desacompanhada de investigações preliminares ou outros
elementos que demonstrassem a situação de flagrante, o que invalida
a medida de busca domiciliar.
5. A suposta autorização para entrada foi apenas alegada verbalmente
pelos policiais, sem nenhum registro por escrito ou audiovisual,
conforme exigido pela jurisprudência atual para comprovar a
voluntariedade do consentimento.
6. A ilicitude do ingresso domiciliar contamina as provas
subsequentes, atraindo a nulidade de todas as provas delas derivadas
(teoria dos frutos da árvore envenenada), nos termos do art. 5º,
LVI, da CF/1988.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas encontra amparo na ausência de provas lícitas que
justifiquem a segregação, sendo medidas como comparecimento
periódico em juízo e restrição de deslocamento suficientes, à luz
dos princípios da proporcionalidade e da necessidade.
IV. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE
DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES OU AUTORIZAÇÃO VÁLIDA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus
de ofício a Alisson Luiz Lopes dos Santos, reconhecendo a nulidade
das provas obtidas mediante ingresso policial desautorizado em
domicílio e substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares
diversas, no âmbito do Recurso Especial n. 206309/MG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial
em domicílio, sem mandado judicial, e baseado apenas em denúncia
anônima, foi lícito; (ii) estabelecer se as provas obtidas nessa
diligência podem ser utilizadas para sustentar a prisão preventiva
do agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF e do STJ exige, para a validade da
entrada policial em domicílio, sem mandado judicial, a existência de
fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a
posteriori, o que inexistiu no caso concreto.
4. A diligência policial se baseou exclusivamente em denúncia
anônima, desacompanhada de investigações preliminares ou outros
elementos que demonstrassem a situação de flagrante, o que invalida
a medida de busca domiciliar.
5. A suposta autorização para entrada foi apenas alegada verbalmente
pelos policiais, sem nenhum registro por escrito ou audiovisual,
conforme exigido pela jurisprudência atual para comprovar a
voluntariedade do consentimento.
6. A ilicitude do ingresso domiciliar contamina as provas
subsequentes, atraindo a nulidade de todas as provas delas derivadas
(teoria dos frutos da árvore envenenada), nos termos do art. 5º,
LVI, da CF/1988.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas encontra amparo na ausência de provas lícitas que
justifiquem a segregação, sendo medidas como comparecimento
periódico em juízo e restrição de deslocamento suficientes, à luz
dos princípios da proporcionalidade e da necessidade.
IV. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.