STJ — 2195162
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32bc9107159f536f06d077d994ae698a8d9e308ed604face3e6d60f6829b1e75
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA E MOTIVO TORPE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. QUESTÃO DE ORDEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente feito deveria ter sido incluso em pauta de julgamento da sessão do dia 3/6/2025, mas, conforme certidão de julgamento de fl. 711, o recurso especial já foi julgado pela egrégia Turma no dia 20/5/2025. Portanto, para não prejudicar as partes e resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, proponho que se torne sem efeito o acórdão de fls. 713-720, a fim de ser proferido novo julgamento.
- Questão de Ordem acolhida, tornando-se sem efeito o acórdão de fls. 713-720, para que seja proferido novo julgamento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA.
CONFISSÃO QUALIFICADA E MOTIVO TORPE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. QUESTÃO
DE ORDEM.
1. O presente feito deveria ter sido incluso em pauta de julgamento
da sessão do dia 3/6/2025, mas, conforme certidão de julgamento de
fl. 711, o recurso especial já foi julgado pela egrégia Turma no dia
20/5/2025. Portanto, para não prejudicar as partes e resguardar os
princípios da ampla defesa e do contraditório, proponho que se torne
sem efeito o acórdão de fls. 713-720, a fim de ser proferido novo
julgamento.
2. Questão de Ordem acolhida, tornando-se sem efeito o acórdão de
fls. 713-720, para que seja proferido novo julgamento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, acolher a Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro
Relator e tornar sem efeito o acórdão de fls. 713-720, afim de ser
proferido novo julgamento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.