STJ — 2195162

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-06-03Data Publicacao: 2025-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32bc9107159f536f06d077d994ae698a8d9e308ed604face3e6d60f6829b1e75

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA E MOTIVO TORPE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. QUESTÃO DE ORDEM.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O presente feito deveria ter sido incluso em pauta de julgamento da sessão do dia 3/6/2025, mas, conforme certidão de julgamento de fl. 711, o recurso especial já foi julgado pela egrégia Turma no dia 20/5/2025. Portanto, para não prejudicar as partes e resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, proponho que se torne sem efeito o acórdão de fls. 713-720, a fim de ser proferido novo julgamento.
  2. Questão de Ordem acolhida, tornando-se sem efeito o acórdão de fls. 713-720, para que seja proferido novo julgamento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA E MOTIVO TORPE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. QUESTÃO DE ORDEM. 1. O presente feito deveria ter sido incluso em pauta de julgamento da sessão do dia 3/6/2025, mas, conforme certidão de julgamento de fl. 711, o recurso especial já foi julgado pela egrégia Turma no dia 20/5/2025. Portanto, para não prejudicar as partes e resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, proponho que se torne sem efeito o acórdão de fls. 713-720, a fim de ser proferido novo julgamento. 2. Questão de Ordem acolhida, tornando-se sem efeito o acórdão de fls. 713-720, para que seja proferido novo julgamento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, acolher a Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator e tornar sem efeito o acórdão de fls. 713-720, afim de ser proferido novo julgamento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.