STJ — 2002827
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39ecd6440fdfaa4f026d87e48748151632bb3f7b17d394f019bd1ddabdc4161e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 381 E 619 DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA FIXADA PROPORCIONAL E MOTIVADAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa aos arts. 381 e 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento.
- A Corte local constatou que, apesar da existência de autorização da União para a extração de areia, os réus o fizeram em desacordo com o título autorizativo, já que descumpriram as condicionantes do licenciamento ambiental, o que se enquadra na parte final do art. 2º da Lei 8.176/1991.
- O elevado tamanho da área explorada irregularmente autoriza a exasperação da pena-base, por demonstrar maior reprovabilidade concreta da conduta.
- É incabível a inovação recursal em agravo regimental.
- Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008176 ANO:1991 ART:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.