O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, por inadequação da via eleita, e afastou a existência
de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de
ofício, mantendo a condenação por posse ilegal de arma de fogo de
uso restrito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
: 2. Discute-se a legalidade do
ingresso de policiais no domicílio do agravante, sem mandado
judicial, com base em denúncia anônima e fuga do acusado, e a
validade da prova obtida com a apreensão da arma de fogo.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada encontra
respaldo na jurisprudência do STJ e do STF sobre a inadmissibilidade
do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em
hipóteses de flagrante ilegalidade. 4. O ingresso
policial foi fundamentado em denúncia especificada sobre conflito
entre facções e presença de indivíduos armados, corroborada pela
fuga do agravante ao perceber a aproximação dos agentes públicos,
configurando fundadas razões para o flagrante. 5. A
revisão da legalidade da prova exigiria reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S 6. Agravo regimental
desprovido.
Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.2. É lícita a entrada em domicílio sem mandado judicial
quando houver fundadas razões de flagrante delito, especialmente
quando precedida por denúncia especificada e comportamento suspeito
do agente, sendo vedado o reexame de provas na via do habeas corpus.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, § 1º, IV, DA LEI
10.826/2003. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO. DENÚNCIA ESPECIFICADA.
FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO
PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, por inadequação da via eleita, e afastou a existência
de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de
ofício, mantendo a condenação por posse ilegal de arma de fogo de
uso restrito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
: 2. Discute-se a legalidade do
ingresso de policiais no domicílio do agravante, sem mandado
judicial, com base em denúncia anônima e fuga do acusado, e a
validade da prova obtida com a apreensão da arma de fogo.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada encontra
respaldo na jurisprudência do STJ e do STF sobre a inadmissibilidade
do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em
hipóteses de flagrante ilegalidade. 4. O ingresso
policial foi fundamentado em denúncia especificada sobre conflito
entre facções e presença de indivíduos armados, corroborada pela
fuga do agravante ao perceber a aproximação dos agentes públicos,
configurando fundadas razões para o flagrante. 5. A
revisão da legalidade da prova exigiria reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S 6. Agravo regimental
desprovido.
Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.2. É lícita a entrada em domicílio sem mandado judicial
quando houver fundadas razões de flagrante delito, especialmente
quando precedida por denúncia especificada e comportamento suspeito
do agente, sendo vedado o reexame de provas na via do habeas corpus.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.