STJ — 929922

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-06-17Data Publicacao: 2025-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15d4bde16efc91dacdfd8a9db3bab0ab52a6f9277d19045414a1c066db59e837

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ACOLHIMENTO EXCEPCIONAL COM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que se observa na hipótese dos autos.
  2. Na hipótese, houve omissão relevante, pois foram desconsideradas as teses relativas às questões suscitadas pela acusação quanto às contradições das inquirições das testemunhas, que teriam adquirido o entorpecente, bem como a palavra dos policiais que fizeram campana e constataram a venda dos entorpecentes.
  3. De forma excepcional e justificada, a jurisprudência admite o acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, como se faz necessário no presente caso, no qual é necessário o restabelecimento da condenação por tráfico de drogas. Precedentes.
  4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para denegar o habeas corpus.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ACOLHIMENTO EXCEPCIONAL COM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que se observa na hipótese dos autos. 2. Na hipótese, houve omissão relevante, pois foram desconsideradas as teses relativas às questões suscitadas pela acusação quanto às contradições das inquirições das testemunhas, que teriam adquirido o entorpecente, bem como a palavra dos policiais que fizeram campana e constataram a venda dos entorpecentes. 3. De forma excepcional e justificada, a jurisprudência admite o acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, como se faz necessário no presente caso, no qual é necessário o restabelecimento da condenação por tráfico de drogas. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para denegar o habeas corpus.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para denegar o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.