STJ — 2895324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1d7399cc74541e44bdb30da5997f4459395da592632530b54997d23ce42406e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000915471
- Número de registro na fonte
- 202501073121
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que conheceu do agravo e proveu o recurso
especial, para anular as provas obtidas através de ingresso ilícito
em domicílio e absolver o réu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se havia justa causa para o ingresso dos policiais no domicílio do
réu, justificando a validade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada considerou que a
situação dos autos não configura justa causa para ingresso em
domicílio, porquanto não realizada prévia investigação para a
verificação das informações anônimas recebidas, não visualizada
movimentação típica do tráfico do réu, tampouco identificados
usuários que estivessem adquirindo entorpecentes com o réu.
Entendimento da Sexta Turma do STJ.
4. As regras de experiência comum sobre a atitude arbitrária dos
policiais no grandes centros urbanos, especialmente perante a
população mais vulnerável, torna inverossímil a versão apresentada
de que a moradora teria livremente consentido com a entrada no seu
domicílio.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a entrada em domicílio sem
ordem judicial e sem elementos mínimos de traficância no local
viola o direito à inviolabilidade do domicílio.
6. A decisão agravada deve ser mantida, pois o ingresso no domicílio
foi considerado ilícito, resultando na anulação das provas e
absolvição do réu.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A entrada em domicílio sem ordem judicial e
sem elementos mínimos de traficância viola o direito à
inviolabilidade do domicílio, resultando na ilicitude das provas
obtidas."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 435.465/SP, Rel.
Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 09/10/2018; STJ, HC 364.359/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.02.2019; STJ, RHC
83.501/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
06.03.2018.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que conheceu do agravo e proveu o recurso
especial, para anular as provas obtidas através de ingresso ilícito
em domicílio e absolver o réu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se havia justa causa para o ingresso dos policiais no domicílio do
réu, justificando a validade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada considerou que a
situação dos autos não configura justa causa para ingresso em
domicílio, porquanto não realizada prévia investigação para a
verificação das informações anônimas recebidas, não visualizada
movimentação típica do tráfico do réu, tampouco identificados
usuários que estivessem adquirindo entorpecentes com o réu.
Entendimento da Sexta Turma do STJ.
4. As regras de experiência comum sobre a atitude arbitrária dos
policiais no grandes centros urbanos, especialmente perante a
população mais vulnerável, torna inverossímil a versão apresentada
de que a moradora teria livremente consentido com a entrada no seu
domicílio.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a entrada em domicílio sem
ordem judicial e sem elementos mínimos de traficância no local
viola o direito à inviolabilidade do domicílio.
6. A decisão agravada deve ser mantida, pois o ingresso no domicílio
foi considerado ilícito, resultando na anulação das provas e
absolvição do réu.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A entrada em domicílio sem ordem judicial e
sem elementos mínimos de traficância viola o direito à
inviolabilidade do domicílio, resultando na ilicitude das provas
obtidas."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 435.465/SP, Rel.
Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 09/10/2018; STJ, HC 364.359/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.02.2019; STJ, RHC
83.501/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
06.03.2018.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no REsp 1987717>>-MG, <<AgRg no HC 735572>>-RS
STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - ÔNUS DA PROVA)
STJ - <<AgRg no HC 808556>>-SP, <<AgRg no HC 856667>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.