STJ — 1796399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b81b9e8484f2a4015df5fe637370fc276dac2056ae70b69fa69ae14d80a8946
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971. EXTENSÃO A EX-EMPREGADOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção desta Corte, no julgamento de Recurso Repetitivo (REsp n. 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO) fixou as seguintes teses: "a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo."
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "A inclusão nos proventos de complementação de aposentadoria, da parcela 'participação nos lucros PL-DL 71', não se compatibiliza com regime fechado de previdência privada, em razão da ausência da prévia formação de fonte de custeio" (AgInt no REsp 1912914/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971. EXTENSÃO A
EX-EMPREGADOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento de Recurso Repetitivo
(REsp n. 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO) fixou as
seguintes teses: "a) Nos planos de benefícios de previdência privada
fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas
autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas
controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e
vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção,
sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001,
independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b)
Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do
plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência
complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe
a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios
contratados, em um período de longo prazo."
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "A inclusão nos proventos
de complementação de aposentadoria, da parcela 'participação nos
lucros PL-DL 71', não se compatibiliza com regime fechado de
previdência privada, em razão da ausência da prévia formação de
fonte de custeio" (AgInt no REsp 1912914/PR, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe
01/12/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VANTAGENS E ABONOS DOS EMPREGADOS DA ATIVA - REPASSE PARA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS - DESEQUILÍBRIO
ATUARIAL DO PLANO DE CUSTEIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1912914>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.