STJ — 989336
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81c511bd8b0bb3b7bc411e460885ddb6ccbf6ebf3fcf737d09af65395d3c1f05
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado para revogação de prisão
preventiva decretada em desfavor do agravante. A defesa sustenta
ausência de fundamentação concreta e excesso de prazo, pleiteando
liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva foi fundamentada com base em elementos concretos que
justifiquem a medida extrema; (ii) avaliar a alegação de excesso de
prazo, suscitada apenas em sede recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra amparo em fundamentação concreta,
tendo em vista a significativa quantidade de entorpecentes
apreendidos.
4. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva
com base na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração
delitiva e na periculosidade do agente, inferidas a partir das
circunstâncias do fato.
5. A fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inadequada quando os elementos dos autos indicam que a liberdade do
investigado compromete a ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis são insuficientes, por si sós, para
afastar a custódia preventiva quando presentes os requisitos legais
do art. 312 do CPP.
7. A alegação de excesso de prazo deixou de ser arguida na petição
inicial do habeas corpus, sendo vedada a inovação recursal em sede
de agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos
concretos como quantidade e variedade das drogas apreendidas,
ausência de vínculo comprovado ao distrito da culpa e risco de
reiteração delitiva.
As medidas cautelares diversas são inadequadas quando não se mostram
suficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade da
conduta e da periculosidade do agente.
A alegação de excesso de prazo não pode ser conhecida se não foi
previamente suscitada na petição inicial do habeas corpus, sob pena
de inovação recursal vedada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE
PRAZO NÃO SUSCITADO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado para revogação de prisão
preventiva decretada em desfavor do agravante. A defesa sustenta
ausência de fundamentação concreta e excesso de prazo, pleiteando
liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva foi fundamentada com base em elementos concretos que
justifiquem a medida extrema; (ii) avaliar a alegação de excesso de
prazo, suscitada apenas em sede recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra amparo em fundamentação concreta,
tendo em vista a significativa quantidade de entorpecentes
apreendidos.
4. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva
com base na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração
delitiva e na periculosidade do agente, inferidas a partir das
circunstâncias do fato.
5. A fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inadequada quando os elementos dos autos indicam que a liberdade do
investigado compromete a ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis são insuficientes, por si sós, para
afastar a custódia preventiva quando presentes os requisitos legais
do art. 312 do CPP.
7. A alegação de excesso de prazo deixou de ser arguida na petição
inicial do habeas corpus, sendo vedada a inovação recursal em sede
de agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos
concretos como quantidade e variedade das drogas apreendidas,
ausência de vínculo comprovado ao distrito da culpa e risco de
reiteração delitiva.
As medidas cautelares diversas são inadequadas quando não se mostram
suficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade da
conduta e da periculosidade do agente.
A alegação de excesso de prazo não pode ser conhecida se não foi
previamente suscitada na petição inicial do habeas corpus, sob pena
de inovação recursal vedada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.