STJ — 2744209
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28056e3001189636098f3f52ee2cda1d3e380aca91c6ad46dd12d4d2d83abeed
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação da agravante
pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código
Penal.
2. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação,
afastando a alegação de erro de tipo, ao concluir que a agravante
tinha plena consciência da ilicitude dos atos praticados, agindo com
dolo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a alegação de erro de tipo pode afastar o dolo no crime de
falsidade ideológica, considerando a consciência da agravante sobre
a ilicitude dos atos praticados.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de provas
para verificar a ausência de dolo específico.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem concluiu que a
agravante tinha plena consciência da ilicitude dos atos, agindo com
dolo, afastando a alegação de erro de tipo, com base nas provas
produzidas sob o contraditório.
6. O reexame do conjunto probatório para verificar a ausência de
dolo específico é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7
do STJ.
7. A ausência de cotejo analítico entre os julgados impede o
conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: "1. O erro de tipo e a ausência de dolo não
podem ser analisados na via eleita quando afastados pelo Tribunal de
origem por demandar reexame de provas. 2. A ausência de cotejo
analítico entre os julgados impede o conhecimento do recurso
especial por dissídio jurisprudencial."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 299; CPP, art. 386, II,
VI e VII; CPP, art. 395, III. Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmula 7; STJ, REsp n. 2.136.718/PR, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2025; STJ, AgRg no AREsp n.
2.521.200/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
4/2/2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE
DOLO. ERRO DE TIPO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação da agravante
pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código
Penal.
2. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação,
afastando a alegação de erro de tipo, ao concluir que a agravante
tinha plena consciência da ilicitude dos atos praticados, agindo com
dolo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a alegação de erro de tipo pode afastar o dolo no crime de
falsidade ideológica, considerando a consciência da agravante sobre
a ilicitude dos atos praticados.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de provas
para verificar a ausência de dolo específico.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem concluiu que a
agravante tinha plena consciência da ilicitude dos atos, agindo com
dolo, afastando a alegação de erro de tipo, com base nas provas
produzidas sob o contraditório.
6. O reexame do conjunto probatório para verificar a ausência de
dolo específico é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7
do STJ.
7. A ausência de cotejo analítico entre os julgados impede o
conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: "1. O erro de tipo e a ausência de dolo não
podem ser analisados na via eleita quando afastados pelo Tribunal de
origem por demandar reexame de provas. 2. A ausência de cotejo
analítico entre os julgados impede o conhecimento do recurso
especial por dissídio jurisprudencial."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 299; CPP, art. 386, II,
VI e VII; CPP, art. 395, III. Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmula 7; STJ, REsp n. 2.136.718/PR, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2025; STJ, AgRg no AREsp n.
2.521.200/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
4/2/2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.