STJ — 185119
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aabfe3a91a9545779d32751fad66fda95cede2f9e28ae4ae30d99c0d8d87c26b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS FISCAIS E POLICIAIS. DADOS CADASTRAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO FISCAL. APREENSÃO DE BENS DE TERCEIROS. REGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica ilegalidade no compartilhamento de dados entre a Receita Estadual e a Polícia Civil, limitado a informações cadastrais, por não configurar violação ao sigilo fiscal.
- O endereço de protocolo de internet (IP) não constitui dado pessoal sigiloso, pois, isoladamente, não revela informações atinentes à identidade do usuário.
- Hipótese na qual apreensão de bens de terceiros no cumprimento do mandado de busca e apreensão deu-se dentro dos limites da legalidade, abrangendo dispositivos eletrônicos relacionados às investigações e regularmente autorizados pelo juízo competente.
- A decisão que determinou a expedição do mandado de busca e apreensão foi fundamentada e justificou a necessidade da medida excepcional, não havendo ilegalidade na sua execução.
- "[N]ão há no ordenamento jurídico pátrio qualquer exigência de que a manifestação judicial que defere a cautelar de busca e apreensão esmiúce quais documentos ou objetos devam ser coletados, até mesmo porque tal pormenorização só é possível de ser implementada após a verificação do que foi encontrado no local em que cumprida a medida". (AgRg nos EDcl no RHC n. 145.665/RO, Rel. Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 5/10/2021).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.