O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração no agravo regimental no
habeas corpus opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou
provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação por tráfico
de drogas.
2. Fato relevante. A busca pessoal foi realizada em local conhecido
por tráfico de drogas, onde foram encontradas substâncias ilícitas
próximas ao agravante, que confessou a posse das drogas. A
condenação foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou a
busca pessoal legal, diante da fundada suspeita.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem entendeu que a busca
pessoal não necessitava de mandado judicial, dada a fundada
suspeita de flagrante delito por crime permanente, conforme o art.
244 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em
verificar a ocorrência de erro material na ementa de julgamento do
agravo regimental e se a sua existência implicaria em nulidade do
julgado.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi considerada legal, pois
foi motivada por fundada suspeita, em razão do agravante estar em
local conhecido por tráfico de drogas.
6. Como se observa do voto condutor do acórdão, não há qualquer
referência à situação de fuga do embargante, sendo que tal
circunstância é mencionada apena na ementa, evidentemente em razão
de erro material.
7. Todavia, o referido erro não tem o condão de acarretar a nulidade
do julgamento do agravo regimental como pretende o embargante,
tendo em vista que há fundamentação independente para subsistir o
julgado.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de declaração acolhidos para
corrigir erro material, sem efeitos modificativos.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é legal quando motivada por
fundada suspeita em local conhecido por tráfico de drogas. 2. A
correção de erro material em ementa não implica nulidade do
julgamento quando há fundamentação independente para subsistir o
julgado."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPC, art. 1.022,
II. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência
relevante citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA PESSOAL. ERRO MATERIAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração no agravo regimental no
habeas corpus opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou
provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação por tráfico
de drogas.
2. Fato relevante. A busca pessoal foi realizada em local conhecido
por tráfico de drogas, onde foram encontradas substâncias ilícitas
próximas ao agravante, que confessou a posse das drogas. A
condenação foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou a
busca pessoal legal, diante da fundada suspeita.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem entendeu que a busca
pessoal não necessitava de mandado judicial, dada a fundada
suspeita de flagrante delito por crime permanente, conforme o art.
244 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em
verificar a ocorrência de erro material na ementa de julgamento do
agravo regimental e se a sua existência implicaria em nulidade do
julgado.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi considerada legal, pois
foi motivada por fundada suspeita, em razão do agravante estar em
local conhecido por tráfico de drogas.
6. Como se observa do voto condutor do acórdão, não há qualquer
referência à situação de fuga do embargante, sendo que tal
circunstância é mencionada apena na ementa, evidentemente em razão
de erro material.
7. Todavia, o referido erro não tem o condão de acarretar a nulidade
do julgamento do agravo regimental como pretende o embargante,
tendo em vista que há fundamentação independente para subsistir o
julgado.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de declaração acolhidos para
corrigir erro material, sem efeitos modificativos.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é legal quando motivada por
fundada suspeita em local conhecido por tráfico de drogas. 2. A
correção de erro material em ementa não implica nulidade do
julgamento quando há fundamentação independente para subsistir o
julgado."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPC, art. 1.022,
II. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência
relevante citada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.