STJ — 2834681

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 327e3835862d74e616262f834dcab6731c64c09beef37418f5808477f19ba9b4

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no artigo 21-E, V do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau pela prática do crime de roubo majorado, com penas de reclusão e multa. O Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo agravante. 3. A decisão agravada destacou que a parte agravante não impugnou especificamente os óbices adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma adequada e específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

5. A parte agravante não demonstrou ter realizado a impugnação adequada e específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. 6. Esta Corte possui entendimento consolidado de que, em casos de inadmissão de recurso especial com base em entendimento firmado em julgamento de casos repetitivos, é necessário o manejo simultâneo de agravo interno e agravo em recurso especial. 7. A ausência de interposição simultânea dos recursos mencionados inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação à decisão de inadmissibilidade de recurso especial deve ser clara e específica, sob pena de manutenção da decisão. 2. É obrigatória a interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial em casos de inadmissão com base em entendimento de casos repetitivos". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I e V; 1.042; 1.021; 21-E, V do RISTJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.658.214/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.153.320/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. A GRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no artigo 21-E, V do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau pela prática do crime de roubo majorado, com penas de reclusão e multa. O Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo agravante. 3. A decisão agravada destacou que a parte agravante não impugnou especificamente os óbices adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma adequada e específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não demonstrou ter realizado a impugnação adequada e específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. 6. Esta Corte possui entendimento consolidado de que, em casos de inadmissão de recurso especial com base em entendimento firmado em julgamento de casos repetitivos, é necessário o manejo simultâneo de agravo interno e agravo em recurso especial. 7. A ausência de interposição simultânea dos recursos mencionados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação à decisão de inadmissibilidade de recurso especial deve ser clara e específica, sob pena de manutenção da decisão. 2. É obrigatória a interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial em casos de inadmissão com base em entendimento de casos repetitivos". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I e V; 1.042; 1.021; 21-E, V do RISTJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.658.214/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.153.320/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.