STJ — 2011485
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e08b0d02bc56369474ab864e875275f532b0d2256c509db8446a046902ab123f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000912829
- Número de registro na fonte
- 202201981987
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. ARTIGO. 1°, INCISO I, DECRETO LEI N. 201/67, c/c o Art. 29, CP. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 299, CP. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA DA PENA BASE. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. IDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. ARTS. 33, § 3º, E 44, III, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pagamento de remuneração a servidores públicos que não executaram suas atividades - popularmente conhecidos como "funcionários fantasmas" - não caracteriza a apropriação ou o desvio de verba pública descritos no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. ABSOLVIÇÃO.
- Quanto à condenação do crime de falsidade ideológica, as circunstâncias judiciais encontram-se devidamente fundamentadas, não se podendo extrair dos argumentos deduzidos pelo Tribunal de origem a adoção de circunstâncias inerentes ao tipo penal para exasperação da pena-base.
- No caso dos autos, verifica-se a inexistência de hipótese apta a justificar a revisão, por esta Corte Superior, da fixação da pena-base, tendo a instância ordinária lastreado seus fundamentos nas informações concretas inseridas nos autos, em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, antecedentes e consequências do crime), o que demonstra a possibilidade de exasperação da sanção básica a fim de caracterizar uma maior reprovabilidade da conduta.
- As circunstâncias desfavoráveis são aptas a ensejar a aplicação do regime mais gravoso - semiaberto - que o previsto para a quantidade de pena - aberto - e a impedir a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o disposto nos arts. 33, § 3º, e 44, III, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967 ***** DELRPV-67 DECRETO-LEI SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES ART:00001 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.