Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA PENA. TEMA N. 1.068 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 1.235.340/SC,
que teve sua repercussão geral reconhecida no Tema n. 1.068
estabeleceu a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal
do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo
corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."
- Entendimentos recentes do STF e do STJ admitem a execução
provisória da pena mesmo para fatos anteriores à vigência da Lei n.
13.964/2019, sem que isso viole o princípio da irretroatividade da
lei penal mais gravosa. Isto porque a ausência de modulação temporal
dos efeitos da decisão do STF permite a aplicação imediata da
execução provisória da pena.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA PENA. TEMA N. 1.068 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 1.235.340/SC,
que teve sua repercussão geral reconhecida no Tema n. 1.068
estabeleceu a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal
do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo
corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."
2. Entendimentos recentes do STF e do STJ admitem a execução
provisória da pena mesmo para fatos anteriores à vigência da Lei n.
13.964/2019, sem que isso viole o princípio da irretroatividade da
lei penal mais gravosa. Isto porque a ausência de modulação temporal
dos efeitos da decisão do STF permite a aplicação imediata da
execução provisória da pena.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.