Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. PLEITO DE
DESCONTO DOS DIAS REMIDOS APÓS O CÁLCULO DAS FRAÇÕES PARA A
OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida para
fins de verificação do lapso temporal necessário para a concessão de
benefícios durante a execução da pena, conforme os arts. 126 e 128
da Lei de Execução Penal.
- O período de remição de pena já utilizado para progressão de
regime não pode ser novamente contabilizado para novo cálculo de
progressão, sob pena de bis in idem.
- A decisão do Juízo de execução está em conformidade com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que considera o tempo
remido como pena cumprida para todos os efeito.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. PLEITO DE
DESCONTO DOS DIAS REMIDOS APÓS O CÁLCULO DAS FRAÇÕES PARA A
OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida para
fins de verificação do lapso temporal necessário para a concessão de
benefícios durante a execução da pena, conforme os arts. 126 e 128
da Lei de Execução Penal.
2. O período de remição de pena já utilizado para progressão de
regime não pode ser novamente contabilizado para novo cálculo de
progressão, sob pena de bis in idem.
3. A decisão do Juízo de execução está em conformidade com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que considera o tempo
remido como pena cumprida para todos os efeito.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.