STJ — 938377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1dd22ab8dd03190707520dcf457b06097472274244f6d63c5c0ccfcfcd6a37a9
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Inexiste dúvida objetiva, na doutrina e na jurisprudência, acerca de qual recurso seria cabível para impugnação de decisão que inadmite recurso especial, em razão da expressa previsão legal. Assim, a interposição de agravo regimental, em hipóteses tais, configura erro grosseiro, não havendo que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade.
- "O habeas corpus não é 'meio hábil para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal de outro tribunal' (STF, HC 201.196-AgR, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/05/2021)". (HC n. 799.067/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso
especial é o agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.042 do
Código de Processo Civil. Inexiste dúvida objetiva, na doutrina e
na jurisprudência, acerca de qual recurso seria cabível para
impugnação de decisão que inadmite recurso especial, em razão da
expressa previsão legal. Assim, a interposição de agravo regimental,
em hipóteses tais, configura erro grosseiro, não havendo que se
falar em aplicação do princípio da fungibilidade.
2. "O habeas corpus não é 'meio hábil para discutir questões alheias
à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou ausência dos
pressupostos de admissibilidade recursal de outro tribunal' (STF, HC
201.196-AgR, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma,
julgado em 24/05/2021)". (HC n. 799.067/SC, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.