STJ — 981394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd18d0a26d1aece9b1db89db4fc1993d0550952e488055d7b65856752c3c2b7e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO SEU PATAMAR MÁXIMO. APELO MINISTERIAL PROVIDO PARA EXCLUIR O BENEFÍCIO. 13,02G (TREZE GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM DEDICAÇÃO AO CRIME.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O elemento apontado pelo Tribunal a quo não autoriza o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante da ausência de elementos concretos que indiquem a dedicação do recorrido à criminalidade ou sua participação em organização criminosa.
- "A menção à confissão extrajudicial do Acusado, não confirmada em Juízo, quanto à atuação no tráfico de drogas, sem a indicação de provas aptas a corroborar essa circunstância, não impede, por si só, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas" . (AgRg no HC n. 815.864/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
- Como bem disse a sentença condenatória, o recorrido é primário e não possui antecedentes criminais. Além disso, a quantidade de entorpecente -13,02g (treze gramas e dois centigramas) - não se mostra suficiente para se concluir pela dedicação à atividade criminosa/organização criminosa, à míngua de outros elementos indicadores de tal situação, razão pela qual faz ele jus à minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.