Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME.
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ASPECTOS NEGATIVOS DE EXAME
CRIMINOLÓGICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o
pedido de progressão de regime ao reeducando.
- O Juiz da Vara de Execuções Criminais não está vinculado ao
atestado de bom comportamento emitido pela direção carcerária e pode
avaliar o requisito subjetivo da progressão de regime com base em
outras provas constantes do processo.
- O acórdão recorrido não é ilegal, uma vez que a transferência ao
regime mais brando foi negada, de forma idônea, com fundamento em
aspectos negativos de exame criminológico e em histórico de falta
disciplinar.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME.
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ASPECTOS NEGATIVOS DE EXAME
CRIMINOLÓGICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o
pedido de progressão de regime ao reeducando.
2. O Juiz da Vara de Execuções Criminais não está vinculado ao
atestado de bom comportamento emitido pela direção carcerária e pode
avaliar o requisito subjetivo da progressão de regime com base em
outras provas constantes do processo.
3. O acórdão recorrido não é ilegal, uma vez que a transferência ao
regime mais brando foi negada, de forma idônea, com fundamento em
aspectos negativos de exame criminológico e em histórico de falta
disciplinar.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.