STJ — 2859739
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9357ec3561f43c1afa10455b80722291b175425445c0cd1b2a949dd9ff3b52e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913099
- Número de registro na fonte
- 202500526567
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDUTAS COMETIDAS DURANTE DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR A QUANTIDADE. APLICADA FRAÇÃO DE 2/3. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- Esta Corte Superior entende que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições" (REsp n. 2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023). E, no presente caso, o Tribunal a quo destacou que as condutas foram praticadas "por diversas vezes, durante os anos de 2019 e 2020".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.