STJ — 2838926
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc24b86381a424d3d188c807c4c0ffcaf55f835b7a34a2922a3359e35975ae3e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve condenação por estupro de vulnerável, com pena fixada em 23 anos e 4 meses de reclusão.
- A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, e a defesa não demonstrou a necessidade de revaloração das provas, conforme exigido pela jurisprudência.
- A Súmula 83 do STJ estabelece que é inadmissível recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que foi verificado no caso em tela.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental
improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ,
em processo que envolve condenação por estupro de vulnerável, com
pena fixada em 23 anos e 4 meses de reclusão.
2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial,
e a defesa não demonstrou a necessidade de revaloração das provas,
conforme exigido pela jurisprudência.
3. A Súmula 83 do STJ estabelece que é inadmissível recurso especial
quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a
jurisprudência do STJ, o que foi verificado no caso em tela.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.