STJ — 2839809
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8383df908049ac3e260f7c1bb5a738df74f30f64497e9a5cb7f092b721b5c39e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913103
- Número de registro na fonte
- 202500201182
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com base na Súmula 182 do STJ.
- O agravo regimental não atacou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ.
- A condenação do agravante está fundamentada em depoimentos das vítimas e testemunhas, não havendo margem para aplicação do princípio do in dubio pro reo.
- Os delitos de produção, posse ou compartilhamento de material pornográfico infantil não são absorvidos pelo crime de estupro de vulnerável, pois tutelam bens jurídicos distintos.
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Deficiência de fundamentação. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental
improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com base
na Súmula 182 do STJ.
2. O agravo regimental não atacou de forma específica e
pormenorizada os fundamentos da decisão que negou seguimento ao
recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ.
3. A condenação do agravante está fundamentada em depoimentos das
vítimas e testemunhas, não havendo margem para aplicação do
princípio do in dubio pro reo.
4. Os delitos de produção, posse ou compartilhamento de material
pornográfico infantil não são absorvidos pelo crime de estupro de
vulnerável, pois tutelam bens jurídicos distintos.
5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente
fundamentada em elementos concretos dos autos.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.