STJ — 2839809

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-05-13Data da publicação: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8383df908049ac3e260f7c1bb5a738df74f30f64497e9a5cb7f092b721b5c39e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000913103
Número de registro na fonte
202500201182
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com base na Súmula 182 do STJ.
  2. O agravo regimental não atacou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ.
  3. A condenação do agravante está fundamentada em depoimentos das vítimas e testemunhas, não havendo margem para aplicação do princípio do in dubio pro reo.
  4. Os delitos de produção, posse ou compartilhamento de material pornográfico infantil não são absorvidos pelo crime de estupro de vulnerável, pois tutelam bens jurídicos distintos.
  5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos.
  6. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com base na Súmula 182 do STJ. 2. O agravo regimental não atacou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ. 3. A condenação do agravante está fundamentada em depoimentos das vítimas e testemunhas, não havendo margem para aplicação do princípio do in dubio pro reo. 4. Os delitos de produção, posse ou compartilhamento de material pornográfico infantil não são absorvidos pelo crime de estupro de vulnerável, pois tutelam bens jurídicos distintos. 5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.