STJ — 2600476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd4c66c5029a6c818e6afac80dd239bd5bd59a31b30c669029a0c0c31290a0f9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913105
- Número de registro na fonte
- 202401077107
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO. LEGALIDADE DE FLAGRANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PODER FORMAL DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 316 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA. EXPRESSÃO "EM RAZÃO DELA" QUE ABRANGE INFLUÊNCIA E PODER DE FATO, INDEPENDENTEMENTE DE ATRIBUIÇÕES FORMAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da legalidade do flagrante e da tipicidade da conduta demanda, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- O agravo regimental não apresenta argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida que, com base em jurisprudência pacífica desta Corte, manteve a aplicação da Súmula 7/STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para a configuração do crime de concussão, não é necessário que o agente público tenha poder formal de nomeação ou exoneração, bastando que se valha de sua função para exigir a vantagem indevida.
- A expressão "em razão dela" (da função), constante do tipo penal previsto no art. 316 do Código Penal, abrange não apenas as atribuições específicas e formais do cargo, mas também sua influência e poder de fato.
- A alegação de analogia in malam partem não prospera, pois o Tribunal de origem não ampliou o alcance do tipo penal para abranger condutas não previstas na lei, mas apenas interpretou o dispositivo legal conforme seu sentido e finalidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2600476 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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