O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a
prisão preventiva de autuado por posse ilegal de arma de fogo.
Alega-se nulidade da prisão em flagrante e ausência de requisitos
para a custódia preventiva.
2. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva,
fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do
autuado, que possui mandado de prisão em aberto e é apontado como
líder de organização criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a
manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada nulidade da
prisão em flagrante e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na
prova da existência do crime e indícios de autoria, acrescida à
gravidade concreta da conduta e à periculosidade do autuado.
5. A alegação de nulidade da prisão em flagrante é superada com a
conversão para prisão preventiva, que constitui novo título a
justificar a privação da liberdade.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito e a
periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a
decretação da prisão preventiva. 2. A conversão da prisão em
flagrante para preventiva supera eventuais nulidades do flagrante,
constituindo novo título de prisão. 3. A aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão é insuficiente quando presentes os
requisitos do art. 312 do CPP".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 206.830/RJ, Rel.
Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2025, DJe de
18/2/2025; STJ, RHC n. 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe 18/2/2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a
prisão preventiva de autuado por posse ilegal de arma de fogo.
Alega-se nulidade da prisão em flagrante e ausência de requisitos
para a custódia preventiva.
2. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva,
fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do
autuado, que possui mandado de prisão em aberto e é apontado como
líder de organização criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a
manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada nulidade da
prisão em flagrante e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na
prova da existência do crime e indícios de autoria, acrescida à
gravidade concreta da conduta e à periculosidade do autuado.
5. A alegação de nulidade da prisão em flagrante é superada com a
conversão para prisão preventiva, que constitui novo título a
justificar a privação da liberdade.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito e a
periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a
decretação da prisão preventiva. 2. A conversão da prisão em
flagrante para preventiva supera eventuais nulidades do flagrante,
constituindo novo título de prisão. 3. A aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão é insuficiente quando presentes os
requisitos do art. 312 do CPP".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 206.830/RJ, Rel.
Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2025, DJe de
18/2/2025; STJ, RHC n. 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe 18/2/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.