STJ — 213982
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a11321eda66370e57b78ea60b309cab73b540446b254e192474ea9272bd6421
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA INDIVIDUAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE GRANDE PORTE. COMPLEXIDADE ESTRUTURAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FORMAL. POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A denúncia, para ser considerada apta, deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e indicar minimamente a conduta do acusado em relação ao fato delituoso, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal.
- No caso de crimes societários, é admissível a denúncia geral, desde que, ainda que sem individualização minuciosa, indique a participação de cada acusado na empreitada criminosa. Por outro lado, a denúncia genérica, fundada exclusivamente na posição hierárquica do acusado na estrutura empresarial, pode ser considerada inepta.
- A imputação baseada apenas na condição de administrador, sem descrição mínima de vínculo subjetivo com os fatos imputados ou nexo de causalidade entre o exercício da função e os fatos narrados, configura vício formal insanável, o qual impede o exercício da ampla defesa.
- Reconhecida a inépcia da denúncia, deve ser trancada a ação penal, sem julgamento do mérito, ficando ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova peça acusatória, desde que preenchidos os requisitos legais.
- Recurso provido para trancar a ação penal, com base em inépcia formal da denúncia.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.