STJ — 2340085
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 138a0a8039f1c2725bce1715f2c0c7ff970df58e2dbf9870e54be0155881d805
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913160
- Número de registro na fonte
- 202301262473
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, em processo que envolve condenação por furto qualificado, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
- O recurso especial não pode ser admitido devido à incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas, e o agravante não demonstrou de forma específica e adequada os fundamentos para afastar esse óbice.
- A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica, conforme exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC e pelo art. 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.
- A causa de aumento de pena por furto no período noturno está fundamentada na maior vulnerabilidade da vítima, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Inadmissibilidade. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, em
processo que envolve condenação por furto qualificado, com pena
redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte.
2. O recurso especial não pode ser admitido devido à incidência da
Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas, e o agravante não
demonstrou de forma específica e adequada os fundamentos para
afastar esse óbice.
3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de
forma analítica, conforme exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC e
pelo art. 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso
especial.
4. A causa de aumento de pena por furto no período noturno está
fundamentada na maior vulnerabilidade da vítima, e a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável
quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.