STJ — 2340085

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-13Data Publicacao: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 138a0a8039f1c2725bce1715f2c0c7ff970df58e2dbf9870e54be0155881d805

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000913160
Número de registro na fonte
202301262473
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, em processo que envolve condenação por furto qualificado, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
  2. O recurso especial não pode ser admitido devido à incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas, e o agravante não demonstrou de forma específica e adequada os fundamentos para afastar esse óbice.
  3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica, conforme exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC e pelo art. 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.
  4. A causa de aumento de pena por furto no período noturno está fundamentada na maior vulnerabilidade da vítima, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, em processo que envolve condenação por furto qualificado, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 2. O recurso especial não pode ser admitido devido à incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas, e o agravante não demonstrou de forma específica e adequada os fundamentos para afastar esse óbice. 3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica, conforme exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC e pelo art. 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 4. A causa de aumento de pena por furto no período noturno está fundamentada na maior vulnerabilidade da vítima, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.