STJ — 2629646

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-13Data Publicacao: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99192db150a5e232ba472faf14bc529374668890aa35e3f1cabd75d0f548cd4e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Tentativa de estupro. Reexame de provas. Agravo regimental improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas.
  2. A análise das provas dos autos, conforme pretendido pelo agravante, demandaria reexame de todo o acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
  3. A tentativa de estupro foi configurada, pois o agravante iniciou a execução do crime, mas não o consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, afastando a tese de desistência voluntária.
  4. Não se verifica ilegalidade no tocante ao quantum de 1/2 da fração da tentativa, considerando o inter criminis percorrido pelo agravante.
  5. A jurisprudência do STJ não admite a desclassificação do crime de tentativa de estupro para a contravenção de importunação sexual, dada a gravidade dos atos.
  6. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Tentativa de estupro. Reexame de provas. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. A análise das provas dos autos, conforme pretendido pelo agravante, demandaria reexame de todo o acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A tentativa de estupro foi configurada, pois o agravante iniciou a execução do crime, mas não o consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, afastando a tese de desistência voluntária. 4. Não se verifica ilegalidade no tocante ao quantum de 1/2 da fração da tentativa, considerando o inter criminis percorrido pelo agravante. 5. A jurisprudência do STJ não admite a desclassificação do crime de tentativa de estupro para a contravenção de importunação sexual, dada a gravidade dos atos. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.