STJ — 73448

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-20Data Publicacao: 2025-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5215a2afd72ddce52f0b519369c485f5a4c7420ac5499d6e6694c3245b1a28fa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR QUE RESPONDE A AÇÕES PENAIS POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CARGO ATÉ O DESFECHO DAS AÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCIDÊNCIA DO TEMA 565 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recorrente figura como réu em ações penais, além de ter respondido a processo administrativo disciplinar que decidiu pela sua exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ainda que os fatos apurados sejam idênticos, no ordenamento pátrio vigora a independência entre as instâncias. Logo, é possível que um mesmo ato implique responsabilização e consequências distintas e autônomas nas esferas cível, administrativa e penal.
  2. Acórdão recorrido em consonância com a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 565: "É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta".
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR QUE RESPONDE A AÇÕES PENAIS POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CARGO ATÉ O DESFECHO DAS AÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCIDÊNCIA DO TEMA 565 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente figura como réu em ações penais, além de ter respondido a processo administrativo disciplinar que decidiu pela sua exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ainda que os fatos apurados sejam idênticos, no ordenamento pátrio vigora a independência entre as instâncias. Logo, é possível que um mesmo ato implique responsabilização e consequências distintas e autônomas nas esferas cível, administrativa e penal. 2. Acórdão recorrido em consonância com a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 565: "É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta". 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.