STJ — 2063560
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 349a3748f427c703a9b2e0b8fb4902a8c25c43a37d2888de4b22916ed5d70fc4
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS
E RESISTÊNCIA. OMISSÃO. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO OPOSIÇÃO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.
INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA . AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - O recurso cabível para suscitar eventual ambiguidade,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material são os embargos
de declaração, a teor do art. 619, do CPP e do art. 1022, inciso
III, do CPC. Sendo assim, mostra-se inviável a apreciação de omissão
da decisão agravada em sede de agravo regimental, como na hipótese
vertente.
II - Em verdade, com os aclaratórios opostos na origem, o recorrente
pretendeu, como bem reconheceu a eg. Corte estadual, veicular mero
inconformismo. A jurisprudência deste Superior Tribunal, entretanto,
é firme no sentido que essa não é a via adequada para nova
impugnação do mérito.
III - Da análise do acórdão reprochado, verifica-se que a tese
referente ao incremento da pena-base do delito de tráfico com
fundamento na desconsideração da circunstância preponderante -
natureza da droga -, não foi alvo de debate no Tribunal de origem.
Desta feita, o recorrente não atuou de forma a viabilizar o
conhecimento do recurso especial, acarretando a incidência dos
óbices contidos nas das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.