STJ — 181841

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-05-21Data Publicacao: 2025-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd3ea783873dac1b70a180a329b559c17c67723e10a0e250ff693a9a72a2d3f5

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Pedido de extensão dos efeitos de acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em razão do excesso de prazo para a formação da culpa, em favor do corréu Francisco Eliacibo Diogenes Neto. 2. O requerente Willame Huaina Diogenes Cintra permanece segregado por longo lapso temporal, em razão do mesmo decreto de prisão preventiva, sendo que a Sexta Turma já deferiu pedido de extensão ao outro corréu Francisco Osivaldo da Silva Sousa.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da identidade fático-processual entre os corréus e a inexistência de circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação, é possível deferir o pedido de extensão dos efeitos do julgado benéfico obtido por um deles, com fundamento no Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal.

III. Razões de decidir

4. A identidade fático-processual entre os corréus e a ausência de circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação impõem a aplicação do Princípio da Isonomia, permitindo a extensão dos efeitos do julgado benéfico. 5. O excesso de prazo na formação da culpa, reconhecido pelo Tribunal de origem, caracteriza constrangimento ilegal, justificando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. 6. A manutenção da prisão preventiva, apesar do reconhecimento do excesso de prazo, é injustificada, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

7. Pedido deferido para substituir a prisão preventiva do requerente Willame Huaina Diogenes Cintra por medidas cautelares alternativas. Tese de julgamento: "1. A identidade fático-processual entre corréus e a ausência de circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação permitem a extensão dos efeitos de julgado benéfico. 2. O excesso de prazo na formação da culpa caracteriza constrangimento ilegal, justificando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 580; CPP, art. 319.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES. PEDIDO DEFERIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de extensão dos efeitos de acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em razão do excesso de prazo para a formação da culpa, em favor do corréu Francisco Eliacibo Diogenes Neto. 2. O requerente Willame Huaina Diogenes Cintra permanece segregado por longo lapso temporal, em razão do mesmo decreto de prisão preventiva, sendo que a Sexta Turma já deferiu pedido de extensão ao outro corréu Francisco Osivaldo da Silva Sousa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da identidade fático-processual entre os corréus e a inexistência de circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação, é possível deferir o pedido de extensão dos efeitos do julgado benéfico obtido por um deles, com fundamento no Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A identidade fático-processual entre os corréus e a ausência de circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação impõem a aplicação do Princípio da Isonomia, permitindo a extensão dos efeitos do julgado benéfico. 5. O excesso de prazo na formação da culpa, reconhecido pelo Tribunal de origem, caracteriza constrangimento ilegal, justificando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. 6. A manutenção da prisão preventiva, apesar do reconhecimento do excesso de prazo, é injustificada, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Pedido deferido para substituir a prisão preventiva do requerente Willame Huaina Diogenes Cintra por medidas cautelares alternativas. Tese de julgamento: "1. A identidade fático-processual entre corréus e a ausência de circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação permitem a extensão dos efeitos de julgado benéfico. 2. O excesso de prazo na formação da culpa caracteriza constrangimento ilegal, justificando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 580; CPP, art. 319.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.