STJ — 181841
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd3ea783873dac1b70a180a329b559c17c67723e10a0e250ff693a9a72a2d3f5
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Pedido de extensão dos efeitos de acórdão proferido pela Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu a prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, em razão do excesso de
prazo para a formação da culpa, em favor do corréu Francisco
Eliacibo Diogenes Neto.
2. O requerente Willame Huaina Diogenes Cintra permanece segregado
por longo lapso temporal, em razão do mesmo decreto de prisão
preventiva, sendo que a Sexta Turma já deferiu pedido de extensão ao
outro corréu Francisco Osivaldo da Silva Sousa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da identidade
fático-processual entre os corréus e a inexistência de
circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação, é possível
deferir o pedido de extensão dos efeitos do julgado benéfico obtido
por um deles, com fundamento no Princípio da Isonomia e no art. 580
do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. A identidade fático-processual entre os corréus e a ausência de
circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação impõem a
aplicação do Princípio da Isonomia, permitindo a extensão dos
efeitos do julgado benéfico.
5. O excesso de prazo na formação da culpa, reconhecido pelo
Tribunal de origem, caracteriza constrangimento ilegal, justificando
a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas.
6. A manutenção da prisão preventiva, apesar do reconhecimento do
excesso de prazo, é injustificada, conforme precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
7. Pedido deferido para substituir a prisão preventiva do requerente
Willame Huaina Diogenes Cintra por medidas cautelares alternativas.
Tese de julgamento: "1. A identidade fático-processual entre
corréus e a ausência de circunstâncias pessoais que justifiquem
diferenciação permitem a extensão dos efeitos de julgado benéfico.
2. O excesso de prazo na formação da culpa caracteriza
constrangimento ilegal, justificando a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares alternativas".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP,
art. 580; CPP, art. 319.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES. PEDIDO DEFERIDO.
I. Caso em exame
1. Pedido de extensão dos efeitos de acórdão proferido pela Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu a prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, em razão do excesso de
prazo para a formação da culpa, em favor do corréu Francisco
Eliacibo Diogenes Neto.
2. O requerente Willame Huaina Diogenes Cintra permanece segregado
por longo lapso temporal, em razão do mesmo decreto de prisão
preventiva, sendo que a Sexta Turma já deferiu pedido de extensão ao
outro corréu Francisco Osivaldo da Silva Sousa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da identidade
fático-processual entre os corréus e a inexistência de
circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação, é possível
deferir o pedido de extensão dos efeitos do julgado benéfico obtido
por um deles, com fundamento no Princípio da Isonomia e no art. 580
do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. A identidade fático-processual entre os corréus e a ausência de
circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação impõem a
aplicação do Princípio da Isonomia, permitindo a extensão dos
efeitos do julgado benéfico.
5. O excesso de prazo na formação da culpa, reconhecido pelo
Tribunal de origem, caracteriza constrangimento ilegal, justificando
a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas.
6. A manutenção da prisão preventiva, apesar do reconhecimento do
excesso de prazo, é injustificada, conforme precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
7. Pedido deferido para substituir a prisão preventiva do requerente
Willame Huaina Diogenes Cintra por medidas cautelares alternativas.
Tese de julgamento: "1. A identidade fático-processual entre
corréus e a ausência de circunstâncias pessoais que justifiquem
diferenciação permitem a extensão dos efeitos de julgado benéfico.
2. O excesso de prazo na formação da culpa caracteriza
constrangimento ilegal, justificando a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares alternativas".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP,
art. 580; CPP, art. 319.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.