STJ — 2589438
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com base na Súmula n. 83 do STJ.
- O Tribunal de origem concluiu que a substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos não seria recomendável, fundamentando a negativa no inciso III do art. 44 do Código Penal, devido aos antecedentes do réu e à ineficácia de substituições anteriores. 3.A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula n. 83 do STJ, que impede a substituição da pena quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N.83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo e negou provimento ao recurso especial, com base na Súmula n.
83 do STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu que a substituição da pena
reclusiva por restritiva de direitos não seria recomendável,
fundamentando a negativa no inciso III do art. 44 do Código Penal,
devido aos antecedentes do réu e à ineficácia de substituições
anteriores.
3.A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula n. 83 do STJ, que
impede a substituição da pena quando não preenchidos os requisitos
do art. 44 do Código Penal.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.