STJ — 2520841

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2025-05-20Data da publicação: 2025-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de8cd97f7dcc863be7fe8acb22d3f6e67dd0c8d2ac021163b792923b19483688

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000913637
Número de registro na fonte
202304415672
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2520841 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: de8cd97f7dcc863be7fe8acb22d3f6e67dd0c8d2ac021163b792923b19483688. SHA-256 do comentário: d3954646983b5ed0f6ba944ff70e72ca2d9197dde9b37c42bb6b8982c0e29e2b.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSENTE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO OU A FRAÇÃO A SER FIXADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal estadual reputou como bastante o aumento de 1/6 para majorar a pena basilar, apesar da existência de três vetores judiciais que macularam a reprimenda inicial. Esse entendimento atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ, que compreende não existir critério rígido ou puramente matemático para a exasperação da fase inaugural da dosimetria e nem sequer direito subjetivo às partes para a escolha das frações aplicadas.
  2. Por serem ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSENTE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO OU A FRAÇÃO A SER FIXADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual reputou como bastante o aumento de 1/6 para majorar a pena basilar, apesar da existência de três vetores judiciais que macularam a reprimenda inicial. Esse entendimento atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ, que compreende não existir critério rígido ou puramente matemático para a exasperação da fase inaugural da dosimetria e nem sequer direito subjetivo às partes para a escolha das frações aplicadas. 2. Por serem ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.