Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE 142 KG DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. MONITORAÇÃO PRÉVIA PELA POLÍCIA.
OPERAÇÃO DE COMPLEXIDADE TÉCNICA. PERICULOSIDADE CONCRETA
EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de primeiro grau, que homologou a prisão em flagrante e
a converteu em preventiva, está devidamente fundamentada,
evidenciando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem
pública.
- A prisão em flagrante decorreu de uma operação previamente
estruturada, destinada a desvendar uma organização criminosa
envolvida no tráfico interestadual de drogas.
- Eventuais nulidades ocorridas no flagrante são superadas pela
conversão em prisão preventiva, sendo que as questões relativas à
legalidade da abordagem policial devem ser aprofundadas no decorrer
da ação penal.
- O reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com os
limites do habeas corpus (ou recurso em habeas corpus), não havendo
elementos que evidenciem, de forma manifesta, a ilegalidade das
diligências realizadas.
- Recurso em habeas corpus improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE 142 KG DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. MONITORAÇÃO PRÉVIA PELA POLÍCIA.
OPERAÇÃO DE COMPLEXIDADE TÉCNICA. PERICULOSIDADE CONCRETA
EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A decisão de primeiro grau, que homologou a prisão em flagrante e
a converteu em preventiva, está devidamente fundamentada,
evidenciando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem
pública.
2. A prisão em flagrante decorreu de uma operação previamente
estruturada, destinada a desvendar uma organização criminosa
envolvida no tráfico interestadual de drogas.
3. Eventuais nulidades ocorridas no flagrante são superadas pela
conversão em prisão preventiva, sendo que as questões relativas à
legalidade da abordagem policial devem ser aprofundadas no decorrer
da ação penal.
4. O reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com os
limites do habeas corpus (ou recurso em habeas corpus), não havendo
elementos que evidenciem, de forma manifesta, a ilegalidade das
diligências realizadas.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.