STJ — 211082

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-06-04Data Publicacao: 2025-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e3c51be9024792e670cdf04c6c30439db4c3593c5bbe3e1b64c175962821a77

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: 9e3c51be9024792e670cdf04c6c30439db4c3593c5bbe3e1b64c175962821a77
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 142 KG DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. MONITORAÇÃO PRÉVIA PELA POLÍCIA. OPERAÇÃO DE COMPLEXIDADE TÉCNICA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão de primeiro grau, que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva, está devidamente fundamentada, evidenciando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública.
  2. A prisão em flagrante decorreu de uma operação previamente estruturada, destinada a desvendar uma organização criminosa envolvida no tráfico interestadual de drogas.
  3. Eventuais nulidades ocorridas no flagrante são superadas pela conversão em prisão preventiva, sendo que as questões relativas à legalidade da abordagem policial devem ser aprofundadas no decorrer da ação penal.
  4. O reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com os limites do habeas corpus (ou recurso em habeas corpus), não havendo elementos que evidenciem, de forma manifesta, a ilegalidade das diligências realizadas.
  5. Recurso em habeas corpus improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 142 KG DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. MONITORAÇÃO PRÉVIA PELA POLÍCIA. OPERAÇÃO DE COMPLEXIDADE TÉCNICA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A decisão de primeiro grau, que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva, está devidamente fundamentada, evidenciando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública. 2. A prisão em flagrante decorreu de uma operação previamente estruturada, destinada a desvendar uma organização criminosa envolvida no tráfico interestadual de drogas. 3. Eventuais nulidades ocorridas no flagrante são superadas pela conversão em prisão preventiva, sendo que as questões relativas à legalidade da abordagem policial devem ser aprofundadas no decorrer da ação penal. 4. O reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com os limites do habeas corpus (ou recurso em habeas corpus), não havendo elementos que evidenciem, de forma manifesta, a ilegalidade das diligências realizadas. 5. Recurso em habeas corpus improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.