STJ — 2600525
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11c3d3e8475c450c6b49c7eb4dc519a79baff9f59df98a21c9635a4974bf5f09
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, com base na Súmula
n. 568/STJ, em virtude da valoração negativa da personalidade do
réu na dosimetria da pena.
2. O Tribunal estadual fundamentou a negativação da personalidade do
réu, destacando sua posição de importância na facção criminosa e
características como agressividade, frieza e insensibilidade, o que
justificou a exasperação da pena-base.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a valoração negativa da
personalidade do réu, sem a realização de análise médica,
psiquiátrica ou psicológica, é suficiente para justificar a
exasperação da pena-base.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
valoração negativa da personalidade pode ser feita com base em
elementos concretos dos autos, sem a necessidade de laudo técnico
especializado.
5. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em elementos
concretos que demonstram a má índole do réu, sua frieza e
comportamento voltado à criminalidade, o que justifica a exasperação
da pena-base.
6. A dosimetria da pena é um juízo de discricionariedade do
julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e
subjetivas do agente, sendo passível de revisão apenas em caso de
inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante
desproporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A valoração negativa da personalidade do réu
pode ser feita com base em elementos concretos dos autos, sem a
necessidade de laudo técnico especializado. 2. A dosimetria da pena
é um juízo de discricionariedade do julgador, passível de revisão
apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; Súmula n.
568/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.572.969,
Min. Jesuíno Rissato, DJe 26.04.2024; STJ, AgRg no AR Esp nº
1.871.529/TO, Min. Ribeiro Dantas, j. 24.08.2021; STJ, AgRg no AREsp
n. 2.453.105/PE, Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14.05.2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
PERSONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, com base na Súmula
n. 568/STJ, em virtude da valoração negativa da personalidade do
réu na dosimetria da pena.
2. O Tribunal estadual fundamentou a negativação da personalidade do
réu, destacando sua posição de importância na facção criminosa e
características como agressividade, frieza e insensibilidade, o que
justificou a exasperação da pena-base.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a valoração negativa da
personalidade do réu, sem a realização de análise médica,
psiquiátrica ou psicológica, é suficiente para justificar a
exasperação da pena-base.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
valoração negativa da personalidade pode ser feita com base em
elementos concretos dos autos, sem a necessidade de laudo técnico
especializado.
5. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em elementos
concretos que demonstram a má índole do réu, sua frieza e
comportamento voltado à criminalidade, o que justifica a exasperação
da pena-base.
6. A dosimetria da pena é um juízo de discricionariedade do
julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e
subjetivas do agente, sendo passível de revisão apenas em caso de
inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante
desproporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A valoração negativa da personalidade do réu
pode ser feita com base em elementos concretos dos autos, sem a
necessidade de laudo técnico especializado. 2. A dosimetria da pena
é um juízo de discricionariedade do julgador, passível de revisão
apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; Súmula n.
568/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.572.969,
Min. Jesuíno Rissato, DJe 26.04.2024; STJ, AgRg no AR Esp nº
1.871.529/TO, Min. Ribeiro Dantas, j. 24.08.2021; STJ, AgRg no AREsp
n. 2.453.105/PE, Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14.05.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.