STJ — 2593089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c562545c70e4693832c1d0faf4af8f0136043cc8b53f221992aaa0cc853efc7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913726
- Número de registro na fonte
- 202400929753
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ E DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. CISÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 122/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que é competente a Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência "fundo a fundo", por ostentarem interesse da União em sua aplicação e destinação.
- Os recursos do SUS, ainda que transferidos para fundos estaduais ou municipais, mantêm sua natureza federal e estão sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União, atraindo, portanto, o interesse da União e a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal.
- A alegação de ausência de imputação específica de desvio ou malversação de verbas federais não afasta a competência da Justiça Federal, pois, em matéria penal, basta o interesse da União na fiscalização desses recursos para deslocar a competência, independentemente da natureza da conduta delitiva.
- Em caso de conexão entre crimes de competência federal e estadual, aplica-se a Súmula 122/STJ, determinando a unificação do julgamento perante a Justiça Federal, não havendo fundamento legal para cisão processual nas circunstâncias apresentadas.
- Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.